A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento consolidado de que a conduta de cultivar plantas de cannabis com finalidade estritamente medicinal e mediante prescrição médica não configura crime previsto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
A decisão unânime concedeu salvo-conduto a paciente que comprovou a necessidade do óleo artesanal rico em fitocanabinoides para o controle de patologia crônica e a inviabilidade financeira de arcar com os custos de produtos importados.
🏛️ Os Fundamentos Jurídicos da Decisão
⚖️ O que Muda para os Cultivadores e Pacientes no Brasil?
Embora cada pedido de Habeas Corpus preventivo continue dependendo de análise judicial individual caso a caso, o alinhamento da 5ª e 6ª Turmas do STJ oferece segurança jurídica e uniformidade para que tribunais estaduais concedam salvo-condutos com maior celeridade.